AGENDAMENTO

  1. Conversar com a equipe de agendamento do WhatsApp para verificar os valores, tipo de procedimento, datas e horários para agendamento
  2. Após feito o agendamento, necessitará preencher o formulário pré-atendimento de acordo com a idade do seu filho.

PLANOS DE SAÚDE E CONVÊNIO

​As sessões são particulares. Você pode entrar em contato com o seu plano de saúde e questionar sobre as políticas de reembolso. Abaixo estão orientações de como você pode realizar isso, sendo de total responsabilidade do paciente pesquisar sobre essas informações.

Aceitamos as seguintes formas de pagamento:

Todos os atendimentos são emitidos com Nota Fiscal e enviados via WhatsApp após a consulta e pagamento.

​Procedimento padrão para solicitar de terapia especializada no convênio.

​1) Agendar consulta com o médico (particular, conveniado ou SUS) que acompanha a criança e tem conhecimento do histórico do caso;
2)Se for entendimento do médico ele deve solicitar uma prescrição que deve conter informações fundamentais:
a) CID;
b) Evolução do caso específico;
c) O risco de não realizar o tratamento;
d) A indicação do tratamento;
e) O período de tratamento e a periodicidade das sessões;
f) Em caso de terapia especializada (Fisioterapia Especializada em Neurofuncional para Criança e Adolescente OU Fisioterapia Especializada em Osteopatia Pediátrica) esclarecer se o método tradicional não surtiu efeito e o motivo;
g) Demais especificações que o médico que acompanha a criança entender devidas.

Com este pedido médico específico em mãos, a família deve solicitar o tratamento ao convênio, que em regra, nestes casos, verificará a possibilidade de realização em sua rede credenciada.

​Em caso de negativa do convênio, a família deve procurar um profissional da área de direito para que seja averiguada a possibilidade de ingressar com o processo e, requerer judicialmente a autorização da terapia com o devido reembolso ao profissional/clínica especializada.

​Neste caso, a família deve ter os dados e propostas das clínicas escolhidas para prosseguimento do procedimento.

Importante destacar alguns pontos:

1. O convênio precisa ser comunicado com antecedência da necessidade de tratamento para que tenha a possibilidade de orientar a família de qual procedimento deve realizar;
2. Cada caso deve ser analisado individualmente, em conjunto com o contrato celebrado entre a família e a seguradora de saúde/ convênio e a legislação vigente;
3. Esse procedimento é válido para quando a criança não responde à terapia convencional;

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