Como FUNCIONA

VALORES, PAGAMENTO e CONVÊNIO

Gostaria de informar que os valores das nossas sessões são:

Aceitamos as seguintes formas de pagamento:

Informamos que os pagamentos feitos por PIX ou dinheiro não têm taxas adicionais. Porém, para pagamentos no cartão de crédito, será repassada a taxa do cartão.

Qualquer dúvida, estamos à disposição!

​As sessões são APENAS particulares. Você pode entrar em contato com o seu plano de saúde e questionar sobre as políticas de reembolso.

Todos os atendimentos são emitidos com Nota Fiscal e enviados via WhatsApp após a consulta e pagamento.

​Procedimento padrão para solicitar de terapia especializada no convênio.

​1) Agendar consulta com o médico (particular, conveniado ou SUS) que acompanha a criança e tem conhecimento do histórico do caso;
2)Se for entendimento do médico ele deve solicitar uma prescrição que deve conter informações fundamentais:
a) CID;
b) Evolução do caso específico;
c) O risco de não realizar o tratamento;
d) A indicação do tratamento;
e) O período de tratamento e a periodicidade das sessões;
f) Em caso de terapia especializada (Fisioterapia Especializada em Neurofuncional para Criança e Adolescente OU Fisioterapia Especializada em Osteopatia Pediátrica) esclarecer se o método tradicional não surtiu efeito e o motivo;
g) Demais especificações que o médico que acompanha a criança entender devidas.

Com este pedido médico específico em mãos, a família deve solicitar o tratamento ao convênio, que em regra, nestes casos, verificará a possibilidade de realização em sua rede credenciada.

​Em caso de negativa do convênio, a família deve procurar um profissional da área de direito para que seja averiguada a possibilidade de ingressar com o processo e, requerer judicialmente a autorização da terapia com o devido reembolso ao profissional/clínica especializada.

​Neste caso, a família deve ter os dados e propostas das clínicas escolhidas para prosseguimento do procedimento.

Impontes destacar alguns pontos, vejamos:

1. O convênio precisa ser comunicado com antecedência da necessidade de tratamento para que tenha a possibilidade de orientar a família de qual procedimento deve realizar;
2. Cada caso deve ser analisado individualmente, em conjunto com o contrato celebrado entre a família e a seguradora de saúde/ convênio e a legislação vigente;
3. Esse procedimento é válido para quando a criança não responde à terapia convencional;